Bacharel em Direito pela FAMAP (2014) | Tecnóloga em Sistemas para Internet pela Faculdade META (2012) | Web Designer no TJAP (2013) | Conciliadora no TJAP (2014) | Advogada (2020)
Isso mesmo, nos termos do § 5º do art. 1017 do CPC, sendo eletrônico os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças consideradas obrigatórias e facultativas, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
O requisito legal da indicação do nome e do endereço dos advogados constituídos nos autos é o art. 1.016, IV, do CPC. Caso a parte contrária ainda não tenha sido citada ou não tenha constituído advogado, é importante que a agravante informe tal fato, por exemplo: "A parte agravante deixa de informar o nome e o endereço do advogado da Ré, uma vez que ela ainda não foi citada."