Wanessa Rabelo, Advogado

Wanessa Rabelo

(2)Macapá (AP)

Sobre mim

Advogada e Tecnóloga
Bacharel em Direito pela FAMAP (2014) | Tecnóloga em Sistemas para Internet pela Faculdade META (2012) | Web Designer no TJAP (2013) | Conciliadora no TJAP (2014) | Advogada (2020)

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Primeira Impressão

(2)
(2)

2 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(1)
Wanessa Rabelo, Advogado
Wanessa Rabelo
Comentário · há 4 anos
Isso mesmo, nos termos do § 5º do art. 1017 do CPC, sendo eletrônico os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças consideradas obrigatórias e facultativas, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

O requisito legal da indicação do nome e do endereço dos advogados constituídos nos autos é o art. 1.016, IV, do CPC. Caso a parte contrária ainda não tenha sido citada ou não tenha constituído advogado, é importante que a agravante informe tal fato, por exemplo: "A parte agravante deixa de informar o nome e o endereço do advogado da Ré, uma vez que ela ainda não foi citada."
2
0

Perfis que segue

(3)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Macapá (AP)

Carregando