Isso mesmo, nos termos do §5º do art. 1017 do CPC, sendo eletrônico os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças consideradas obrigatórias e facultativas, facultando-se ao agravante anexar
Isso mesmo, nos termos do §5º do art. 1017 do CPC, sendo eletrônico os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças consideradas obrigatórias e facultativas, facultando-se ao agravante anexar